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Presidência
da República |
DECRETO No 61.600, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J nº 15.996, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Lar Escola Monteiro Lobato", com sede em Sorocaba, Estado de
São Paulo.
Brasília, 24 de outubro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967