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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.036, DE 18 DE JULHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.731, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança São Francisco de Paula" com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1967