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Presidência
da República |
DECRETO No 61.036, DE 18 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.731, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança São Francisco de Paula" com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1967