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Presidência
da República |
DECRETO No 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 63, item II da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-19.630, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá -
IRDA -, com sede na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
Brasília, 27 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1967 e retificado no DOU de 6.7.1967