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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.903, DE 27 DE JUNHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J-25.378, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1967