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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.798, DE 1º DE JUNHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 20.140, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 1º de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1967