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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.775, DE 30 DE MAIO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.424, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967