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Presidência
da República |
DECRETO No 60.654, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. nº 61.303, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967 e retificado no DOU de 10.5.1967