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Presidência
da República |
DECRETO No 60.647, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 29.381, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília, 25 de abril de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967