|
Presidência
da República |
DECRETO No 60.583, DE 11 DE ABRIL DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que
lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. nº 21.862 de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1966, o "Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de abril de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
PEDRO ALEIXO
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1967