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Presidência
da República |
DECRETO No 59.346, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 53.978, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Criança de Santos, com sede em
Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de setembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1966