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Presidência
da República |
DECRETO No 59.207, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. - 61.905, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Dr. Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1966