Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.207, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. - 61.905, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Dr. Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1966