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Presidência
da República |
DECRETO No 59.160, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.429, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das
Dores", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 1º de setembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1966