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Presidência
da República |
DECRETO No 59.140, DE 25 DE AGOSTO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.763, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o Serviço de Assistência Rural, com sede em Natal, Estado do
Rio Grande do Norte.
Brasília, 25 de agôsto de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1966