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Presidência
da República |
DECRETO No 58.709, DE 24 DE JUNHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de junho de 1966,
145º da Independência e 78º da república.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966