|
Presidência
da República |
DECRETO No 58.571, DE 2 DE JUNHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
e atendendo ao que consta do processo MJNI 9.568, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade publica, nos têrmos do art. 2º, parte final da lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, parte final, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo Norte-Americano para
Assistência Social", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 2 de junho de 1966;
145º de Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1966