|
Presidência
da República |
DECRETO No 58.254, DE 26 DE ABRIL DE 1966.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo nº 20.531, de 1965, do Ministério
da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado
com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 26 de abril de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966
*