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Presidência
da República |
DECRETO No 58.140, DE 4 DE ABRIL DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 41.380, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 4 de abril de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966