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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.250, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 30.512, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1965