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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.169, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 56.616, de 27 de julho de 1965, que criou a Embaixada do Brasil em Trinidad-e-Tobago e extinguiu o Consulado do Brasil em Port-of-Spain,

DECRETA:

Art. 1º A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964, passa a ter, na linha correspondente a Port-of-Spain, os seguintes números:

"Port-of-Spain: 731 (61h)................ 66-35-22-20-17".

Art. 2º Êste decreto vigora a partir de 10 de setembro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1965, retificado no DOU de 16.11.1965  e retificado no DOU de 23.11.1965