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Presidência
da República |
DECRETO No 56.809, DE 30 DE AGOSTO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 3.187, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos