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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.489, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. - 11.014, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1965