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Presidência
da República |
DECRETO No 55.950, DE 19 DE ABRIL DE 1965
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.251, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito,
com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1965