Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.616, DE 21 DE JANEIRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição; E tendo em vista o Decreto nº 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na República da Coréia; o Decreto nº 54.490, de 10 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka (Iugoslávia); e os Decretos ns. 54.578, 54.579 e 54.581, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de los Libres (Argentina), em Rivera (Uruguai) e em Paramaribo (Surinam),

decreta:

Art. 1º A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964, fica acrescentada dos seguintes índices:

Paramaribo: 86b (699) - 00-00-24,5 - 21,5 - 19.

Paso de los Libres 41 (705) - 00-00-20 - 17 - 15.

Rijeka: 95 (778) - 00-00-22 - 20 - 17.

Rivera: 44 (783) - 00-00-20 - 17 - 15.

Seul: 56a (860) - 65-39-26-23-21.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965