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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Retifica o art. 1º do Decreto número 561, de 02 de fevereiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número quinhentos e sessenta e um (561) de (2) dois de fevereiro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Tosato a lavrar caulim no lugar denominado Bolinete na Colônia Tomaz Coelho, distrito de Ferraria, Município de Campo Largo, Estado do Paraná, em duas (2) áreas, distintas, no total de quatro hectares vinte e seis ares e quarenta centiares (4,2640 ha) e que assim se definem: a primeira (1º) com dois hectares noventa e quatro ares e quarenta centímetros (2.9440 ha) e delimitada por um trapézio que tem um vértice a quinhentos e vinte e dois metros (522m), no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) da confluência do córrego da Reprêsa, no ribeirão Passa Una e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e oito metros (198m), setenta e sete graus vinte e sete minutos sudoeste (77º27' SW); cento e sessenta e três metros (163 metros), dois graus e treze minutos noroeste (2º13' NW); cento e setenta metros (170m), setenta e sete graus vinte e sete minutos nordeste (77º27' NE); cento e sessenta metros (160m), doze graus trinta e três minutos sudeste (12º33' SE). A segunda (2º) área, com um hectare e trinta e dois ares (1,32 ha) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dezenove metros (319m) no rumo verdadeiro oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30' NW) da confluência do córrego da Reprêsa no ribeirão Passa Una e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte metros (120m), setenta e sete graus e vinte e sete minutos sudoeste (77º27' SW); cento e dez metros (110m) doze graus e trinta e três minutos noroeste (12º33' NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1965