Presidência
da República |
DECRETO No 54.090, DE 4 DE AGOSTO DE 1964.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.l. 44.122, DE 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o Art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio
de 1961, o "Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux", com sede em
Brusque, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 24.9.1964