Presidência
da República |
DECRETO No 53.381, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I - 61.937 de 1963,
DECRETA:
Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Irmãs da
Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 10.1.1964