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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 18.948 de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 18.3.1964 e retificado em 25.3.1964

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