Presidência
da República |
DECRETO No 52.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 5.3.1964 e
retificado no DOU de 10.3.1964