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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.906, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que consta do Processo M.N.I. 54419, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da independência e 75ºda República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.2.1964