Presidência
da República |
DECRETO No 52.752, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e
entendendo do que consta do Processo M. J. N. I. nº 54.699, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública
nos termos do art. 1º da Lei nº 91. de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Comunidade Franciscana da Bahia, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964