Presidência
da República |
DECRETO No 52.711, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Cartas-Patente de que trata o art. 11 do Decreto-lei número 9.698, de 2 de setembro de 1946, modelos anexos, passam a ser assinadas: (Vide Decreto nº 66.502, de 1970) (Vide Decreto nº 71.495, de 1972)
- as dos Oficiais Generais, pelo Presidente da República, referendadas pelos titulares das respectivas pastas;
- as dos Oficiais Superiores, pelos respectivos Ministros de Estados;
- as dos Capitães e Oficiais subalternos do Exército e da Aeronáutica, pelos Secretários do Ministério da Guerra e Diretor - Geral do Pessoal, respectivamente, e dos Capitães-Tenentes e Oficiais subalternos da Marinha pelo Secretário-Geral da Marinha.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.10.1963
A NAÇÃO BRASILEIRA, POR SEU PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Houve por bem distinguir o Coronel ...................................................................... com o pôsto de General- de-Brigada ......................................................................................
em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,
publicado no Diário Oficial de ............................................. de ................................................... de
19 .................................................., e por isso manda incluí-lo no Quadro de Oficiais-Generais do Exército, conferindo-lhe a presente Carta-Patente, confirmatória do gôzo de privilégios, honras,
direitos, regalias e vantagens nos têrmos da lei.
Brasília, DF, ....................... de ............................................................... de 19 ........................ da Independência ..................... da República. .................................................
VERSO |
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LAVRE-SE |
Registrada no livro de registro de Cartas-Patentes nº .............fls. .. SMG, ........ de .................. 19 .... .................................................. |
___________________________ Secretário do Ministério da Guerra |
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___________________________ a lavrou |
________________________ Chefe da Seção |
O MINISTRO DO ESTADO DA GUERRA
Faço saber que .................................................................................................................................
é Oficial Superior do Exército, do pôsto de Major ............................................................................
...........................................................................................................................................................
em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,
Publicado no Diário Oficial de ................... de ......................................................... de 19 ..............
e por isso lhe confere, por delegação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de acôrdo com o Decreto nº ...................., a presente Carga-Patente confirmatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei. Brasília, DF, em ................... de ..................................... de 19 ................................... da Independência ............. da República.........................
VERSO |
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LAVRE-SE |
Registrada no livro de registro de Cartas-Patentes nº ....... fls ........... |
______________________________________ Secretário do Ministério da Guerra |
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______________________________________ a lavrou |
______________________________________ Chefe da Seção |
O SECRETÁRIO DO MINISTÉRIO DA GUERRA
Faz saber que ...................................................................................................................................
é Oficial do Exército, no pôsto de 2º Tenente ..................................................................................
...........................................................................................................................................................
em virtude (+) .......................................................................... nº ................................ de ......... de
........................................ de ............................................................, publicado no Diário Oficial de
.......................... de ............................................................................ de ........., e por isso lhe con
fere, por delegação do (x) .................................................................................................................
de 19
......... a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo das honras,
direitos, regalias, e vantagens inerentes ao pôsto nos têrmos da Lei.
a presente Carta-Patente confirmatória do gozo das vantagens, prerrogativas e deveres inerentes ao posto, nos termos da lei. (Redação dada pelo Decreto nº 72.339, de 1973)
Brasília, DF, em ...................... de .............................................................. de 19 ...........................
.................. da Independência ................ da República.a) .................................................
(+) De Decreto ou Portaria.
(x) A delegação poderá ser do Presidente da Repúblicada ou do Ministro da Guerra conforme a promoção seja por Decreto ou Portaria.......................................................
VERSO |
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LAVRE-SE |
Registrado no livro de registro de Cartas-Patentes nº ...... fls ........ |
______________________________________ Chefe do Gabinete |
SMG, .................. de ......... de 19 ..... |
______________________________________ a lavrou |
______________________________________ Chefe da Seção |