Presidência
da República |
DECRETO No 52.452, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963