Presidência
da República |
DECRETO No 52.371, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963
Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição;
Tendo em vista o artigo 1 da Lei n° 1.650, de 19 de julho de 1952;
E de conformidade com o disposto nos artigos 11 e 13 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização (DORG)
Art. 2º Passa a denominar-se "Divisão do Orçamento (D.O.)" a Divisão a que se refere o item 1 do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixando com o Decreto n° 1, de 21 de setembro de 1961 do Presidente do Conselho de Ministros.
Art. 3º A competência específica de cada uma das duas Divisões de que trata êste decreto será determinada na forma do disposto no artigo 28 do Regulamento Orgânico supracitado.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1963
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