Presidência
da República |
DECRETO No 52.297, DE 24 DE JULHO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.,
15.117, de 1958,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública aos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Círculo de Engenharia Militar, com
sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília,
24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.10.1963