Presidência
da República |
DECRETO No 52.203A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.592,
de 1962,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Catarinense de Educação, com
sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Brasília,
28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1963 e
retificado no DOU de
16.10.1963