Presidência
da República |
DECRETO No 52.203, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 52.893, de
1962,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Esperança, com sede em
Santos, Estado de São Paulo.
Brasília,
em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1963