Presidência
da República |
DECRETO No 52.202A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede nos Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo no que costa do Processo M.J.N.I. 44.605, de 1959,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1963