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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 51.864, DE 26 DE MARÇO DE 1963.

Revogado pelo Decreto nº 2.144, de 1997

Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As Cartas-Patentes de que trata o artigo 11 do Decreto-lei número 9.698, de 2 de setembro de 1946, modelos anexos, passam o ser assinadas:

- as dos Oficiais Generais, pelo Presidente da República, referendadas pelos titulares das respectivas pastas;

- as dos Oficiais Superiores, pelos respectivos Ministros de Estado;

- as dos Capitães e Oficiais subalternos do Exercito e da Aeronáutica, pelos Chefe do Departamento Geral do Pessoal e Diretor-Geral do Pessoal, respectivamente, e as dos Capitães-Tenentes e Oficiais subalternos da Marinha, pelo Secretário-Geral da Marinha.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Amaury Kruel

Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1963

A NAÇÃO BRASILEIRA POR SEU PRESIDEnTE DA RePÚBLICA

Houve por bem distinguir o ...............................................................................................................

...........................................................................................................................................................

com o pôsto de .........................................................................................................................., em

virtude do Decreto de .......................................................................................................................

publicado no Diário Oficial de ..................e por isso manda incluí-lo no Quadro de ........................

conferindo-lhe a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo de privilégios, honras, direitos, regalias e vantagens nos têrmos da Lei.

Brasília, em .............................................................................................................................

O Ministro de Estado da ...................................................................................................................

Faz saber que ...................................................................................................................................

É Oficial Superior do ................................................., do pôsto de ..........................................., em

Virtude do decreto de .......................................................................................................................

Publicado do Diário Oficial de ...........................................................................................................

E por isso lhe confere, “por delegação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de acôrdo com o decreto nº ........................ “ a presente Carta-Partente, confimatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.

Brasília, em ............................................................................................................................

O .......................................................................................................................................................

Faz saber que ...................................................................................................................................

é Oficial ............................................................................................................................., do pôsto

de .............................................................................................................................., em virtude da

Portaria nº .........................................., de ........................................................................................

publicado no Diário Oficial de ...........................................................................................................

................................................................................................................. e por isso lhe é conferida,

de acôrdo com o Decreto nº .............................................................................................................

a presente Carta-Patente, confimatória do gôzo das honras, direitos, regaliais e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.

Brasília, em .............................................................................................................................