Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

    Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino KubItschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1961