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Presidência
da República |
DECRETO No 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retificado pelo Decreto nº 51.214, de 1961. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede
nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas
Artes, com sede no Distrito Federal.
Brasília, em 31 de dezembro de
1960; 139º da Independência e 72º República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1961