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Presidência
da República |
DECRETO No 49.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do
Processo E. G. N. I. 31.587, de 1960,
decreta:
Artigo
único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n º 91,
de 28 de agosto de 1935, o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara.
Brasília,
29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1961.