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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Retifica a redação do art. 1º do Decreto nº 43.719, de 20 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 8.168-60, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 43.719, de 20 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica derrogado o § 1º do art. 34 do Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITISCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1960