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Presidência
da República |
DECRETO No 48.889, DE 26 DE AGOSTO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do
Processo M.J.N.I. nº 40.221, de 1959,
Decreta:
Artigo único. E' declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 26 de agôsto de
1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1961