Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.100, DE 12 DE ABRIL DE 1960

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no município de Ubajara, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e têrmos em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letra d e h e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra no total de 5.653.340m² (cinco milhões seiscentos e cinqüenta e três mil trezentos e quarenta metros quadrados), situada no município de Ubajara, no Estado do Ceará, de conformidade com os levantamentos topográficos procedidos pelos representante do Ministério da Agricultura, naquela região.

Art. 2º Destina-se a área de terra a que se refere o artigo anterior à instalação do Parque Nacional de Ubajara (P. N. U.) criado pelo Decreto nº 45.954, de 30 de abril de 1959.

Art. 3º A despesa decorrente com a presente desapropriação correrá à conta da Verba 3.0.00, Consignação 3-1-00, Subconsignação 3-1-03, 12) Despesas de qualquer natureza com a criação, instalação e manutenção do Parque Nacional da Gruta de Ubajara até o limite de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), atribuída, no Orçamento de 1959 ao Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º a Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1960