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Presidência
da República |
DECRETO No 47.999, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu a Junta de Missões da Convenção Batista Brasileira,
sediada nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Junta de Missões Nacionais da
Convenção Batista Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 5 de abril
de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão