Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.921, DE 12 DE MARÇO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Dá nova missão ao 2º Batalhão Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao 2º Batalhão Ferroviário a missão da construção do Tronco Principal Sul no trecho entre a cidade de São Paulo Garganta do Japonês-Butiá-Garganta de Bonsucesso nos limites entre o Estado de São Paulo e o Paraná.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960