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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.617, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Altera os Decretos n°s 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:

I - No artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído: 

Na letra b:

1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI) 

2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE)

Na letra e:

1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD) 

2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD) 

II - No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído:

Na letra c: 

1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN).

Na letra d:

1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ)

2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).

III - No artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.

IV - O artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

Parágrafo único.  Os Delegados Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário.

V - No artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.

VI - Fica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:

Parágrafo único.  As baixas de gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.

Art. 2º O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:

a) fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria; 

b) Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto; 

c) fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;

d) passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas:

1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas;

1) Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação;

1) Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;

e) fica incluída uma função gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola; 

f) é fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos de Nutrição;

g) é fixado em FG-3 a função gratificada de Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;

h) fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;

i) passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia; 

j) ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;

k) ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração; 

l) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;

m) as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;

n) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-7; 

o) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra "O"; 

p) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Químico, classe "K";     

q) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";

r) fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição; 

s) ficam incluídos sete cargos de Procuradores de 3ª categoria; 

t) ficam incluídas 20 funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de Atendentes; 

u) fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização; 

v) fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal; 

x) ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1960 e retificado no DOU de 19.1.1960, republicado no DOU de 21.1.1960 e retificado no DOU de 28.1.1960