Presidência
da República |
DECRETO No 46.930, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Solar Bezerra de Menezes, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1959.