Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.905, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade Casa da Mão Pobre, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1959.