Presidência
da República |
DECRETO No 46.905, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade Casa da Mão
Pobre, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo
2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1959.