Presidência
da República |
DECRETO No 46.463, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a "Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F" ,com sede na capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F.", com sede sem São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 20 de julho 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1959.